quarta-feira, 20 de abril de 2011

Justiça determina a retirada de circulação de 10 placas de táxi em Santana

O juiz Marco Miranda da Encarnação, da 1ª Vara Cível da comarca de Santana, determinou a retirada de circulação naquele município, das placas de táxi que vão do nº 116 a 125. O motivo decorre da ilegalidade dos dez concessionários estarem explorando o serviço público de taxista, utilizando-se de placas cuja autorização para a circulação teve o prazo encerrado em 20 de dezembro de 2008.Os autos processuais esclarecem que o prefeito do município, Antônio Nogueira, concedeu, sem licitação, 10 placas de táxi. Essa conduta, para o Ministério Público, foi considerada ilegal e requereu, em Juízo, o sequestro das placas de táxi, uma vez que os detentores das mesmas ainda continuam explorando tais serviços públicos.
Fonte: Jornal A Gazeta

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