quarta-feira, 5 de outubro de 2011

TRE-AP nega pedido de diplomação de Capiberibe

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, Edinardo Souza, indeferiu ontem o pedido de diplomação, no cargo de senador, de João Alberto Capiberibe (PSB). A solicitação foi protocolada pelo PSB, mas o desembargador Souza decidiu que, "neste momento, não houve determinação expressa" do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 20 de setembro, numa decisão monocrática, o ministro Fux determinou a diplomação de Capiberibe, cujo registro de candidatura havia sido cassado com base na lei da Ficha Limpa.
Por meio da assessoria de imprensa, o TRE-AP informou que só emitirá uma decisão sobre a diplomação de Capi quando o processo houver transitado em julgado e os autos forem remetidos ao tribunal amapaense. Segundo o TRE-AP, quando houver a determinação expressa dos tribunais superiores, haverá a recontagem dos votos e a consequente diplomação, a exemplo do que ocorreu com a mulher do ex-governador, a deputada federal Janete Capiberibe, já diplomada e empossa na Câmara, em julho.
Nas últimas eleições, João Capiberibe concorreu com o registro indeferido pela Justiça Eleitoral. Ele e a mulher, Janete, tiveram os mandatos cassados pelo Tribunal Superior Eleitoral, em 2006, em processo originado por uma denúncia de compra de votos. Por conta da condenação, em 2010, acabaram barrados pela Lei da Ficha Limpa. Em março, no entanto, com o voto de desempate do ministro Luiz Fux, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a Lei da Ficha Limpa só terá validade para as eleições de 2012.
Com a decisão, João e Janete Capiberibe recorreram ao Supremo para recuperar o direito aos votos recebidos nas últimas eleições. O processo de Janete Capiberibe já tramitou em julgado e ela foi diplomada e tomou posse na Câmara, em julho.

Fonte: Jornal A Gazeta